TJSC - 5007777-03.2025.8.24.0075
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 09:16
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DE SOUZA BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CE023599 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:00
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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14/07/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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14/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TRO02CV01 para FNSURBA13)
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007777-03.2025.8.24.0075/SC AUTOR: LEANDRO DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Resolução TJ/SC n. 26, de 1º de dezembro de 2021, a partir de 4 de abril de 2022, as ações de direito bancário e de contratos de alienação fiduciária, incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina são da competência da Unidade Estadual de Direito Bancário1.
Esta ação trata da matéria definida na Resolução n. 26/2021, sendo incompetente este Juízo para conhecer e decidir a demanda, que deve ser remetida à Unidade Estadual de Direito Bancário. Intime(m)-se. 1.
RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 [...] Art. 1º Fica denominada Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à comarca da Capital, no Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 de 8 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único.
A Unidade Estadual de Direito Bancário cujas denominação, competência, instalação e funcionamento são disciplinadas por esta resolução, constituirá o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, regido pelas disposições da Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça." (NR) Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário:(...) II - processar e julgar, a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina.[...] - 
                                            
16/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 18:16
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007777-03.2025.8.24.0075 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 12/06/2025. - 
                                            
12/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:07
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
12/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DE SOUZA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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