TJSC - 5056407-86.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056407-86.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ADALBERTO ALUIZIO EYNGADVOGADO(A): RAPHAEL DE FREITAS (OAB SC024883)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oferecidos por BANCO DO BRASIL S.A., nos quais, em síntese, se alega a existência de omissão de julgamento na decisão interlocutória proferida nestes autos e requer-se, por consequência, sua modificação.
Houve manifestação da parte embargada (40.1). É o breve relatório.
Decido.
As alegações trazidas pelo embargante constituem clara tentativa de se obter a modificação da decisão, pretensão que deve ser manifestada por meio de agravo de instrumento.
Não foi apontada qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, únicas hipóteses autorizadoras do presente recurso (art. 1.022 do CPC), visto que busca rediscutir o decisum objurgado.
Ante o exposto, sem a necessidade de maiores digressões, REJEITO os embargos de declaração opostos.
No entanto, verifica-se que a questão envolvendo a distribuição do ônus da prova em processos como o presente - e, assim, "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" - foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, autuado sob o Tema Repetitivo n. 1300.
Do acórdão proferido pela Corte Cidadã, constou determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Desse modo, considerando haver identidade entre a questão submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça e a discutida nestes autos, suspendo o feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1300 pela Corte Superior.
Confira-se a solução do recurso acima indicado a cada 6 meses ou mediante provocação da parte indicando a possibilidade de prosseguimento.
Comunique-se também ao perito nomeado nos autos para ciência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 17:38
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição
-
12/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/01/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/09/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 10:06
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 19:52
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
19/06/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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18/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:55
Determinada a citação
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18/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8134744, Subguia 4155875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.176,65
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14/06/2024 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8134744, Subguia 4155875
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14/06/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - ADALBERTO ALUIZIO EYNG - Guia 8134744 - R$ 1.176,65
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14/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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