TJSC - 5007008-48.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:34
Baixa Definitiva
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28/06/2025 10:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 07:36
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007008-48.2024.8.24.0004/SCAUTOR: JANAINA VIEIRA DEMETRIOADVOGADO(A): FERNANDA ALBINO CARVALHO (OAB SC049479)SENTENÇAÀ vista do exposto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito.
Ao defensor nomeado à parte autora fixo remuneração de R$ 1.500,00; acima do valor máximo da tabela anexa à Resolução CM nº 05/2019 diante do zelo pelo trabalho desempenhado.
Eventual tutela de urgência/liminar concedida fica revogada por conta da presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95), ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
P.
R.
I.
Ao Cartório para que, se for o caso, atualize o cadastro dos autos, com remoção da pendência de apreciação de liminar/tutela de urgência ou lançamento do dado "revogação da liminar/tutela de urgência".
Se for o caso, requisite-se de forma eletrônica o pagamento dos honorários periciais, caso a medida ainda não tenha sido adotada.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:08
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 20:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:54
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 24
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19/11/2024 14:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 24
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19/11/2024 14:54
Decisão interlocutória
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21/10/2024 21:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:40
Decisão interlocutória
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24/09/2024 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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23/08/2024 18:45
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição
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23/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028891
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29/07/2024 15:27
Despacho
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23/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:28
Juntado(a)
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23/07/2024 16:31
Determinada a intimação
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09/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:41
Determinada a intimação
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25/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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