TJSC - 5005338-12.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:03
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005338-12.2025.8.24.0045/SC AUTOR: POLLYANNA EMERENCIANOADVOGADO(A): IGOR BOZZI DE SOUZA (OAB RJ257333) DESPACHO/DECISÃO Trato de Embargos de Declaração.
A decisão embargada não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
As teses levantadas pela embargante foram analisadas com clareza.
Tudo o que precisava ser dito foi dito.
Não tenho nada para acrescentar.
Na realidade, a intenção da embargante é alterar a conclusão da decisão embargada, mediante reanálise de suas teses.
Sucede que os embargos de declaração não são via própria para tanto.
Se a embargante está insatisfeita com o conteúdo da decisão proferida em primeiro grau, deverá manifestar seu inconformismo por meio de recurso endereçado à instância superior. É da jurisprudência: “Na qualidade de recurso com fundamento vinculado, não podem os embargos declaratórios ser utilizados de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido, ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos lançados pelas partes quando os fundamentos já expostos forem suficientes para o pleno conhecimento dos motivos que amoldaram o pronunciamento judicial. "Os embargos de declaração não se prestam à discussão do acerto ou desacerto da decisão judicial ou, em outras palavras, não servem para remediar error in judicando, apenas error in procedendo" (TJSC, EDcl em Ag em MS n. 2008.013637-8/000101, rel.
Des.
Newton Janke, j. 18.12.08)” (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2007.042496-4, da Capital, rel.
Juiz Rodrigo Collaço, j. em 21.10.2010).
Com essas considerações, CONHEÇO destes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO.
INTIMEM-SE. -
20/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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19/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005338-12.2025.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: POLLYANNA EMERENCIANOADVOGADO(A): IGOR BOZZI DE SOUZA (OAB RJ257333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/05/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 23:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POLLYANNA EMERENCIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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20/03/2025 14:14
Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 19:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:15
Despacho
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18/03/2025 17:19
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POLLYANNA EMERENCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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