TJSC - 5011424-23.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 103,03
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07/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
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04/07/2025 17:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 04/07/2025 17:42:17
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04/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 70 e 71
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04/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011424-23.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: JONAS RENATO FERREIRAADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)EXEQUENTE: SOLANGE FATIMA DE ANDRADE LOPESADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALFA RESIDENCEADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)EXECUTADO: GRAZIELA CRISTINA DESCHAMPSADVOGADO(A): GRAZIELA CRISTINA DESCHAMPS (OAB SP327851)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do expoto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
03/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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09/06/2025 22:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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05/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 102,28
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.382,80
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03/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 495,57
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31/05/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:42:10
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31/05/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:42:09
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30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011424-23.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: JONAS RENATO FERREIRAADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)EXEQUENTE: SOLANGE FATIMA DE ANDRADE LOPESADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALFA RESIDENCEADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)EXECUTADO: GRAZIELA CRISTINA DESCHAMPSADVOGADO(A): GRAZIELA CRISTINA DESCHAMPS (OAB SP327851)DESPACHO/DECISÃO1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente objetivando a liberação integral dos valores depositados em Juízo. 2. No mais, considerando que o pedido formulado no evento 30, MANIF IMPUG1 não se reveste das formalidades necessárias da impugnação ao cumprimento de sentença, indefiro o pedido para, em consequência, reconhecer a existência de débito remanescente. 3. Intime-se o executado para, em 15 dias, informar o valor atualizado da dívida, com posterior cumprimento nos moldes do evento 5, DESPADEC1, itens 2 e seguintes. -
28/05/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
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28/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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04/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 31
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04/05/2025 22:27
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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15/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.368,40
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14/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:08
Determinada a intimação
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08/03/2025 12:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP315112
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 17
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13/02/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 484,20
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11/02/2025 16:56
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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18/12/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:50
Despacho
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17/12/2024 21:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/12/2024
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17/12/2024 21:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 21:45
Distribuído por dependência - Número: 50091040520218240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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