TJSC - 0900812-05.2015.8.24.0048
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900812-05.2015.8.24.0048/SC EXECUTADO: ORLANDO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da informação do falecimento da parte executada, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. 2.
Segundo disciplina o art. 110 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros, informando sua qualificação e endereços para fins de citação, sob pena de extinção do feito, visto que incumbe à própria Fazenda Pública a alimentação de seus cadastros com informações dos contribuintes, uma vez que conta, atualmente, com diversos meios para investigar, examinar e se certificar quanto aos dados dos particulares.
Ademais, conforme entendimento firmado pelo TJSC, é preciso ter em mente que "a cobrança de impostos deve sempre obedecer ao estado de fato das coisas e não à mera aparência, sendo que a obrigação do ente público de fiscalizar e de cobrar corretamente se sobrepõe à do contribuinte quanto à iniciativa de atualizar seu cadastro perante a Fazenda Municipal" (AC 0903954-32.2016.8.24.0064, rel.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público). 3.
Vindo a qualificação, DEFIRO desde já o redirecionamento da ação ao espólio da parte executada. 4.
Promova-se a adequação do polo passivo.
Em seguida, cite-se, na forma da Lei. -
06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:49
Despacho - Complementar ao evento nº 37
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06/06/2025 10:49
Decisão interlocutória
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27/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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10/02/2023 22:02
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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24/09/2020 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2020 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 19:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/06/2020 19:41
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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08/04/2020 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2020 06:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/03/2020 16:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2020 16:29
Mero expediente - SAJ - O executado, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá emendar a inicial, trazendo aos autos a declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos e outros documentos aptos a comprovar sua real condição financeira (comprovante de rendi
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06/03/2020 15:40
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/03/2020 15:40
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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27/02/2019 10:50
Conclusos para decisão interlocutória
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27/02/2019 10:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.19.10003028-7 Tipo da Petição: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita Data: 25/02/2019 09:46
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03/10/2018 09:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/10/2018 09:43
Juntada
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10/09/2018 05:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/09/2018 05:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/09/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR893817808TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Orlando Jose da Silva
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31/08/2018 17:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
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31/08/2018 17:28
Certidão emitida - Apenso o processo 0900813-87.2015.8.24.0048 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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31/08/2018 17:28
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0900813-87.2015.8.24.0048 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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31/08/2018 17:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2018 17:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/02/2017 18:23
Decisão interlocutória - SAJ - Reunião de processos
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31/01/2017 15:10
Conclusos para decisão interlocutória
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12/01/2017 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.17.10000119-6 Tipo da Petição: Pedido de Apensamento Data: 12/01/2017 15:38
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15/12/2016 00:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/12/2016 23:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/11/2015 15:13
Mero expediente - SAJ - Conforme se verifica o valor da Ação de Execução Fiscal é inferior a um salário mínimo, assim, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito ou apensamento, no prazo de 10 (dez) dias.
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19/02/2015 19:55
Conclusos para despacho
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19/02/2015 19:55
Juntada
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19/02/2015 19:55
Distribuído por sorteio(SAJ)
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19/02/2015 19:55
Juntada de documento
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19/02/2015 19:55
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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