TJSC - 5007963-13.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:27
Baixa Definitiva
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20/07/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 717,43
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18/06/2025 12:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Portela Matos Silva em 18/06/2025 12:41:55
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007963-13.2024.8.24.0026/SCEXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918)SENTENÇAAnte o exposto, extinguo o feito em razão do pagamento do débito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios (IRDR n. 4 do TJSC).
Inexistente a obrigação de pagamento de custas, bem como despesas postais, pela Fazenda Pública, exceto todas aquelas arcadas pela parte vencedora (art. 6ª, caput, Resolução CM n. 3/2019 c/c art. 2º, §1º, V e art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 17.654/2018, c/c art. 91 do CPC).
No caso de reembolso de eventuais custas e despesas arcados pela parte vencedora, à interessada para promover o respectivo Cumprimento de Sentença (CM/TJSC, Consulta n. 0032591-10.2022.8.24.0710 ).
Em eventual inclusão de numerário disponível para saque, expeça-se o respectivo alvará nos termos do demonstrativo, intimando a parte autora para fornecer dados bancários, se for o caso. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 22
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16/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 07:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/06/2025 12:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 715,83
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2025 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:12
Despacho
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19/12/2024 18:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/11/2024
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19/12/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 18:16
Distribuído por dependência - Número: 50001910920188240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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