TJSC - 5006967-47.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006967-47.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: SILVIA LOPES CARNEIROADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946)SENTENÇAAssim, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
R.
I. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
28/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 03:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:55
Decisão interlocutória
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006967-47.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: SILVIA LOPES CARNEIROADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) ATO ORDINATÓRIO 1) CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
Prazo: quinze (15) dias. -
15/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006967-47.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: SILVIA LOPES CARNEIROADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
II - Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença.
Considerando que na sentença não houve fixação de multa, deixo de apreciar, por ora, eventual pedido formulado na exordial, o que poderá ser reavaliado após decurso do prazo concedido para cumprimento da obrigação (item II). III – Na sequência, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
IV – Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário - arts. 525 e 536, §4º, ambos do CPC, e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), deverá o cartório certificar tal fato.
V – Intimem-se. -
06/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:46
Decisão interlocutória
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03/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/05/2025
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03/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA LOPES CARNEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 17:12
Distribuído por dependência - Número: 50137976320248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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