TJSC - 5004606-12.2025.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 22
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12/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004606-12.2025.8.24.0019/SC AUTOR: CARLOS ALBERTO FINGERADVOGADO(A): João Scapini (OAB SC026200) ATO ORDINATÓRIO 1) DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a) Fica designado o dia 11/09/2025 16:20:00 horas para audiência de CONCILIAÇÃO (artigos 22 e 23, da Lei 9.099/95), que será realizada preferencialmente de forma virtual. b) Registro que a solenidade será realizada de FORMA MISTA.
As partes e seus advogados poderão comparecer fisicamente ao fórum ou participar do ato de maneira virtual. c) A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu cliente. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95). d) Sendo a parte autora pessoa jurídica constituída como empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, resta ciente que deverá ser representada em todos os atos do processo (inclusive nas audiências) pelo empresário individual ou sócio dirigente/administrador, nos termos do Enunciado n. 141, do Fonaje, sob pena de extinção. 2) ORIENTAÇÃO - VIDEOAUDIÊNCIA a) De que a audiência de conciliação designada será realizada de forma mista (presencial/virtual).
Até a véspera do ato será lançado o link de acesso no processo.
Havendo dúvidas, até 5 (cinco) dias antes do ato, encaminhar para o WhatsApp funcional deste Juizado (49 98836-4920) sua identificação e solicitar orientação. b) Em tempo hábil será encaminhada orientação de acesso. c) Cabe ao Advogado ou à parte (que não tiver procurador habilitado nos autos) se responsabilizar pelo sinal/conexão suficientemente limpo para compreensão. d) Para o caso de parte com procurador nos autos, o Advogado é quem repassará o link ao seu cliente, que pode ir até seu escritório para o ato ou acessá-lo de onde preferir, a critério do Advogado. e) Se a parte não tiver compreensão sobre uso de WhatsApp ou não tenha condição de acompanhar no formato virtual, deve comparecer pessoalmente no Fórum de Concórdia, no dia e horário aprazado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos para se submeter aos procedimentos de identificação, cadastramento. 3) ADVERTÊNCIAS a) Não obtido acordo, haverá o recebimento de eventual resposta da parte ré, bem como oportunizada manifestação pela parte autora no mesmo ato a respeito do que nela estiver contido e documentos. b) O não comparecimento da parte autora ao ato virtual gera a extinção do processo nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei n° 9099/95, bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23 da mesma Lei. c) Importa reforçar que apenas apresentar resposta e não comparecer à sessão virtual induz revelia (Lei nº 9.099/95, art. 20). d) Não obtida a conciliação na sessão, as partes deverão especificar de maneira fundamentada a necessidade de outras provas, sob pena de preclusão. -
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:09
Audiência de conciliação - designada - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 11/09/2025 16:20
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06/06/2025 03:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:06
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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14/05/2025 18:06
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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