TJSC - 5018226-61.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 21:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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09/07/2025 21:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: WILSON KRATZ JUNIOR
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09/07/2025 21:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: CONDOMINIO SPAZIO BAUHAUS
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09/07/2025 15:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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09/07/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018226-61.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO BAUHAUSADVOGADO(A): CAMILA BERTO BERNARDES STELET (OAB SC071084)ADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados na petição do evento 14 e, diante do cumprimento da obrigação executada, extingo a presente Execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários já incluídos no acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC (que se aplica também à execução - STJ, REsp n. 1.880.944/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021), exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão suportadas pela parte executada, conforme acordado.
Como consequência da extinção da execução, ficam sem efeito as eventuais penhoras realizadas nestes autos.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada o(s) retire mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018226-61.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO BAUHAUSADVOGADO(A): CAMILA BERTO BERNARDES STELET (OAB SC071084)ADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a quitação do acordo, ciente que, em caso de silêncio, esta será presumida, caso em que o feito será extinto com base no art. 924, inc.
II, do CPC. -
16/06/2025 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 05:02
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/10/2024 17:07
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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21/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:50
Juntada de Petição
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05/08/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
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05/08/2024 17:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/07/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:27
Determinada a citação
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03/07/2024 09:51
Juntada de Petição
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27/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:03
Juntada de Petição
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20/06/2024 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8161625, Subguia 4169263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 369,05
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19/06/2024 12:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8161625, Subguia 4169263
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19/06/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SPAZIO BAUHAUS - Guia 8161625 - R$ 369,05
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19/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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