TJSC - 5016127-09.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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03/09/2025 09:08
Intimado em Secretaria
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03/09/2025 09:08
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 26 - 03/09/2025 09:00. Refer. Evento 10
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03/09/2025 09:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *40.***.*68-16
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:30
Juntada de Petição - HDI SEGUROS S.A. (SC015592 - LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH)
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05/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016127-09.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RENATO FERNANDO PEREIRAADVOGADO(A): MATHEUS MARTINA VERISSIMO (OAB SC071994) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 03/09/2025 às 09:00 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFmZTMwMjQtYWQwNy00ZDNiLThkYWQtMDIyZjA3NDYxY2Qw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d * O link deverá ser acessado via Google Chrome.
Caso o acesso a audiência seja realizado através de celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído.
PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar.
ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995).
Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). -
16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2025 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/07/2025 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016127-09.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RENATO FERNANDO PEREIRAADVOGADO(A): MATHEUS MARTINA VERISSIMO (OAB SC071994) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/07/2025 11:04
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 03/09/2025 09:00
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016127-09.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RENATO FERNANDO PEREIRAADVOGADO(A): MATHEUS MARTINA VERISSIMO (OAB SC071994) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/06/2025 04:24
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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20/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:19
Determinada a citação
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18/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016127-09.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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