TJSC - 5025696-19.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025696-19.2025.8.24.0038/SCAUTOR: EVANDRO DA MAIAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA SILVA (OAB MG210762)DESPACHO/DECISÃOCabe ao juiz decidir pela conveniência da adoção da modalidade presencial na realização de audiências (atual redação do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ), sendo esta a regra geral (v.
Circular nº 161/2024 da CGJSC), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil, mais segura e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação, não havendo nos autos, ademais, qualquer justificativa para realização integral de forma "virtual", sem falar na impossibilidade de adoção do juízo digital, à míngua de informação de "endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular" (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ).
De qualquer forma, autorizo, tão somente, a participação remota do advogado do autor na solenidade aprazada, dado o domicílio em localidade diversa - o que não é o caso da própria parte -, afinal, "as partes, os procuradores, os defensores ou os membros do Ministério Público poderão participar de atos processuais por videoaudiência mediante requerimento ao juízo processante ou ao relator do processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no qual deverão informar a localização da sala passiva em que comparecerão" (art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP-CGJ/TJSC nº 24/2019), com o realce de que "a critério do juízo processante ou do relator do processo e desde que possível a identificação positiva do interessado, poderá ser deferida a participação no ato processual por videoaudiência com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado" (art. 5º, caput, da Resolução Conjunta GP-CGJ/TJSC nº 24/2019).
Aguarde-se a realização do ato, disponibilizando-se em momento próprio o link de acesso.
Intime-se. -
06/09/2025 03:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 15:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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06/07/2025 20:17
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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06/07/2025 20:17
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025696-19.2025.8.24.0038/SCAUTOR: EVANDRO DA MAIAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA SILVA (OAB MG210762)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade (art. 98, caput, do CPC), a ser cadastrada no sistema (art. 210, XVI do CNCGJ). É certo que, na forma da lei (art. 357, III do CPC), "a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo" (STJ, AgRg no REsp nº 1186171/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão), sem prejuízo, no entanto, da distribuição legal regular do ônus da prova às rés para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II do CPC), como bem adverte a jurisprudência (v.
TJSC, AI nº 4031449-35.2018.8.24.0000, da Capital, Rel.
Des.
Fernando Carioni).
Citem-se, pelo portal (art. 246, caput, do CPC), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 07 de outubro de 2025, às 13:40 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terão o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), não prorrogável em dobro (art. 229, § 2º do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem ainda de que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-B do CPC) poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C do CPC).
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos aos causídicos (art. 334, § 10 do CPC), poderão também importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC). -
02/07/2025 11:24
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 07/10/2025 13:40
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO DA MAIA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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02/07/2025 11:24
Determinada a citação
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30/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025696-19.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 09:10
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO DA MAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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