TJSC - 5081930-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081930-61.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51012688920238240930/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 03/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 14:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/10/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 11286475, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11286475 - R$ 304,33
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03/09/2025 14:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DINO JEFERSON DE LIMA
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03/09/2025 10:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 10:06
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.031,31
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12/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/08/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 11/08/2025 13:18:36
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11/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081930-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DINO JEFERSON DE LIMAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
15/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.023,31
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18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081930-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/06/2025. -
16/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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15/06/2025 02:49
Conclusos para despacho
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14/06/2025 08:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/11/2024
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14/06/2025 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 08:30
Distribuído por dependência - Número: 51012688920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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