TJSC - 5140314-51.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140314-51.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 04/07/2025 - PETIÇÃO Evento 43 - 12/06/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORIANNY CORREA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140314-51.2024.8.24.0930/SC RÉU: LORIANNY CORREA DE FREITASADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) DESPACHO/DECISÃO Em contestação a parte ré pugna pela revisão de cláusulas contratuais. Comporta mencionar que a Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, especifique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais, correlacionando-as com o contrato objeto da ação. Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade judiciária à ré. -
12/06/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:17
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:19
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/04/2025 02:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORIANNY CORREA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição - LORIANNY CORREA DE FREITAS (SC055026 - JEAN CARLOS FAVRETTO)
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21/02/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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18/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:16
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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27/01/2025 19:25
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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13/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9529546, Subguia 4916034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
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08/01/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 9529546, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4916034&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4916034</a>
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08/01/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9529546 - R$ 62,34
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08/01/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9398282, Subguia 4839490 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 864,44
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05/12/2024 17:27
Link para pagamento - Guia: 9398282, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4839490&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4839490</a>
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05/12/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9398282 - R$ 864,44
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05/12/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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