TJSC - 5001958-46.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:22
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
-
25/07/2025 18:46
Transitado em Julgado
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25/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-46.2025.8.24.0282/SCAUTOR: MADEREIRA GARCIA LTDAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)DESPACHO/DECISÃOI - INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, com a comprovação de sua qualificação tributária atualizada por completo, conforme indicado na decisão supra, devendo apresentar: a) Declaração anual do Imposto de Renda ou Opção do Simples Nacional; II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Sentença'.
Intime-se. -
28/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:56
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEREIRA GARCIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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