TJSC - 5010605-85.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:51
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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20/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 23:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 11:02
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10655196, Subguia 5564014 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010605-85.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EDUARDO JOSE BOSCATOADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intime-se o devedor, pessoalmente (art. 513, § 2º, II e § 4º do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - Quanto à forma da intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível.
Assim, determino que a intimação seja realizada por ofício com AR.
O ofício deverá ser enviado ao último endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), qual seja: Rua Francisco Manoel de Souza, 82, Sala 04 - Pioneiros - 88331080, Balneário Camboriú/SC.
Cabe ao exequente o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas. 3 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 4 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 10655196, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5564014&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5564014</a>
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16/06/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO JOSE BOSCATO - Guia 10655196 - R$ 52,57
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010605-85.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 21/05/2024
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12/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50234762120238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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