TJSC - 5043972-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043972-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MANOEL SEBASTIAO NASCIMENTO JUNIORADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
02/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10663267, Subguia 5567900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,07
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 10663267, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5567900&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5567900</a>
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17/06/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10663267 - R$ 306,07
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12/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.768,27
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12/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 531,03
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043972-41.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
30/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:56
Determinada a intimação
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27/03/2025 21:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/07/2024
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27/03/2025 21:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL SEBASTIAO NASCIMENTO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 21:30
Distribuído por dependência - Número: 50862921420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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