TJSC - 5066300-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066300-62.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50951344620238240930/SC)RELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 08/09/2025 - Juntada de certidão
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                                            07/09/2025 18:32 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/09/2025 15:04 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA 
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                                            04/09/2025 13:56 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            26/08/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            04/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/08/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            31/07/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 14:06 Determinada a citação 
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                                            22/07/2025 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 09:10 Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT) 
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                                            05/06/2025 09:20 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10551848, Subguia 5506961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            03/06/2025 10:41 Link para pagamento - Guia: 10551848, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5506961&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5506961</a> 
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                                            03/06/2025 10:41 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10551848 - R$ 52,57 
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                                            03/06/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066300-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
 
 Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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                                            30/05/2025 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/05/2025 02:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/05/2025 07:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 07:39 Determinada a intimação 
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                                            10/05/2025 02:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 13:28 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 13:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2025 13:28 Distribuído por dependência - Número: 50951344620238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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