TJSC - 5000620-32.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:41
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
-
14/07/2025 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10718197, Subguia 5599483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,70
-
26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-32.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03211951520178240038/SC)RELATOR: Fernando Speck de SouzaEXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948)ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
24/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/06/2025 15:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
-
24/06/2025 15:50
Custas Satisfeitas - Parte: MARIO GROH
-
24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., Guia 10718197, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/prog
-
24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 10718197 - R$ 304,70
-
24/06/2025 14:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
-
24/06/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
-
24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
09/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-32.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948)ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669)INTERESSADO: CESAR GROHADVOGADO(A): MARCELO DANIEL RISTOW DESPACHO/DECISÃO MARCELO DANIEL RISTOW, advogado do herdeiro do executado, CESAR GROH, requereu (evento 109.1) a fixação de honorário advocatícios em seu favor, após a homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação (evento 102.1).
O pedido, todavia, não comporta acolhimento, uma vez que o sucessor foi citado para que respondesse à habilitação e não para cumprimento da sentença e o acolhimento ou rejeição de tal incidente não consta do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso análogo, já decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR EXECUTADO.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão, que, em Ação de Cumprimento de Sentença, deu provimento aos embargos de declaração e condenou a parte exequente no pagamento dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §§ 1º, 3º, 4º e 7º, do CPC, fixando-os em 10% sobre o proveito econômico obtido, que, no caso, corresponde ao valor executado.2.
Alega a agravante, em suas razões recursais, a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios, porquanto a questão discutida se originou de um incidente de habilitação de herdeiros, em que se pleiteou o recebimento de valores já reconhecidos judicialmente.
O pedido de habilitação reveste-se de mera pretensão de inclusão de herdeiros na relação processual, não havendo característica contenciosa, possuindo natureza meramente administrativa-processual, não havendo que se falar em pretensão resistida.3.
Da consulta aos autos do processo originário (0002423-61.2010.4.05.8000) observa-se que não se trata de impugnação aos valores, mas de incidente de habilitação de herdeiro requerida no cumprimento de sentença com base em título judicial formado nos autos da Ação Ordinária 2000.80.00.006181.
Neste caso, não é cabível a condenação da parte exequente em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC.4.
Precedente deste Tribunal: PROCESSO: 08092562520184050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL RONIVON DE ARAGÃO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 05/02/2019.5.
Agravo de instrumento provido para afastar a condenação da parte agravante em honorários advocatícios. (TRF5, Agravo de Instrumento n. 0814416-21.2024.4.05.0000, rel.
Des.
Fed.
Rubens de Mendonça Canuto Neto, 4ª Turma, j. 18-3-2025, grifou-se).
Pelo exposto, indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios.
Intimem-se e cumpra-se integralmente a sentença extintiva (evento 102.1). -
28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 10:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015070
-
10/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:31
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
05/12/2024 04:27
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
04/11/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
02/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/11/2024 09:59
Homologada renúncia pelo autor
-
08/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/08/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2024 17:33
Juntada de Petição
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Petição
-
02/05/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 21:18
Juntada de Petição
-
19/03/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/03/2024 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7519528, Subguia 3854363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,73
-
19/03/2024 11:36
Juntada de Petição - MARIO GROH (SC015070 - MARCELO DANIEL RISTOW)
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição
-
18/03/2024 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7519528, Subguia 3854363
-
18/03/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 7519528 - R$ 48,73
-
18/03/2024 13:50
Juntada - Guia Cancelada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 7517047 - R$ 146,19
-
18/03/2024 10:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7517047, Subguia 3852919
-
18/03/2024 10:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7517047, Subguia 3852919
-
18/03/2024 10:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7517047, Subguia 3852903
-
18/03/2024 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7517047, Subguia 3852903
-
18/03/2024 10:21
Juntada - Guia Gerada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 7517047 - R$ 146,19
-
18/03/2024 10:21
Juntada - Guia Cancelada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 7479275 - R$ 97,46
-
13/03/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:06
Juntada - Guia Gerada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 7479275 - R$ 97,46
-
12/03/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 12/03/2024
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Petição
-
11/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/02/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
-
22/02/2024 12:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/02/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 58 e 59
-
25/01/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7150345, Subguia 3680635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,73
-
24/01/2024 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7150345, Subguia 3680635
-
24/01/2024 10:07
Juntada - Guia Gerada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 7150345 - R$ 48,73
-
18/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR GROH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 18:10
Determinada a citação
-
19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5514599, Subguia 2878424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Petição
-
03/05/2023 12:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5514599, Subguia 2878424
-
03/05/2023 12:08
Juntada - Guia Gerada - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - Guia 5514599 - R$ 24,63
-
12/04/2023 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 15:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
10/01/2023 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/12/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/11/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:38
Juntada de Petição
-
19/10/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2022 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 23:44
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/04/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:33:14). Refer. Evento 24
-
11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:33:14). Refer. Evento 23
-
11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:33:14). Refer. Evento 22
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 12:29
Juntado(a)
-
03/08/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2021 18:54
Decisão interlocutória
-
02/07/2021 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/01/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 18:57
Determinada a citação
-
19/01/2021 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2021 11:02
Distribuído por dependência - Número: 03211951520178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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