TJSC - 5080891-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.031,25
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14/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 14/08/2025 15:05:07)
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14/08/2025 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição - PAG MAIS LTDA (SP256891 - EDUARDO FERNANDO ALVES)
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08/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.031,25
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19/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:40
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:17
Concedida em parte a Tutela Provisória
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15/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para GPR01CV01)
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10/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5080891-29.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: LENOAR MONROE BUZZIADVOGADO(A): FELIPE MARTINS (OAB SC049476) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
A ação versa sobre revisão de contrato creditício celebrado entre pessoa física e pessoa jurídica não fiscalizada pelo Banco Central.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO CÍVEL (SUSCITADO).
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
AVENTADO ATO ILÍCITO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO.
PROMESSA DE CARTA DE CRÉDITO SUPOSTAMENTE CONTEMPLADA.
AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO, EMBORA RELACIONADA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CREDITÍCIA.
ADEMAIS, POLO PASSIVO PREENCHIDO POR INSTITUIÇÃO NÃO FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022.
CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5055937-27.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-10-2024).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Gaspar/SC. -
08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:48
Terminativa - Declarada incompetência
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10628580, Subguia 5549651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.858,18
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080891-29.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 10628580, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5549651&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5549651</a>
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12/06/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - LENOAR MONROE BUZZI - Guia 10628580 - R$ 6.858,18
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12/06/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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