TJSC - 5041467-82.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041467-82.2025.8.24.0023/SC AUTOR: OSHER OPTICA COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR PLANAS ROMANI (OAB SP377102) DESPACHO/DECISÃO 1. O preenchimento dos requisitos da petição inicial, previstos nos artigos 319 a 321 do CPC, é fundamental para que o processo tenha viabilidade jurídica de prosseguir. Contudo, ao analisar a peça inaugural, é possível identificar a presença de vícios formais, omissões, irregularidades ou a necessidade de esclarecimentos adicionais, cuja ausência compromete a adequada compreensão do pedido ou inviabiliza o julgamento do mérito.
Nessas hipóteses, impõe-se a concessão de prazo para que o autor promova a emenda à petição inicial a fim de sanar os defeitos apontados e viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial. É o que estabelece o art. 321, do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Analisando os autos, verifica-se que, neste momento, não é possível apreciar o pedido de tutela antecipada, uma vez que a pessoa física cujo nome foi negativado não integra o polo ativo da demanda.
Assim, constata-se, por ora, a ilegitimidade ativa, tendo em vista que a empresa autora não possui legitimidade para pleitear a exclusão da inscrição em nome de terceiro, sendo tal pretensão de iniciativa exclusiva do próprio titular da negativação Desse modo, deve a autora esclarecer se a pessoa física do sócio participou diretamente da relação contratual e os motivos que ensejaram a negativação de seu nome, e caso insista no pedido de exclusão do nome do sócio em cadastros restritivos de crédito, deverá incluir o referido sócio como parte autora na demanda.
Ademais, a empresa autora deverá, ainda, informar de que forma era realizado o pagamento do contrato, quantas parcelas foram quitadas e se o contrato permanece ativo.
Portanto, verifico que não há como prosseguir a demanda sem antes sanar os vícios identificados, razão pela qual a parte autora deverá ser intimada para emendar a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Assim, deve a parte autora promover a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, com o objetivo de esclarecer os pontos anteriormente mencionados, possibilitando o regular prosseguimento da ação. 3.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para sanar os vícios apontados, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 4.
Por fim, registro que o pedido de tutela de urgência será analisado posteriormente, desde que a determinação seja cumprida.
Intime-se.
Após, retornem conclusos. -
01/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10649895, Subguia 5745404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.360,86
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25/07/2025 18:03
Link para pagamento - Guia: 10649895, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5745404&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5745404</a>
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5041467-82.2025.8.24.0023/SC AUTOR: OSHER OPTICA COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR PLANAS ROMANI (OAB SP377102) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
30/06/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10649895, Subguia 5560412
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28/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/06/2025 20:45:12)
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041467-82.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 15/06/2025. -
15/06/2025 20:45
Juntada - Guia Gerada - OSHER OPTICA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - Guia 10649895 - R$ 2.357,96
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15/06/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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