TJSC - 5000551-70.2025.8.24.0519
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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21/07/2025 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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16/07/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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16/07/2025 16:36
Juntado(a)
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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15/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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15/07/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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14/07/2025 18:38
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(BRUNO SERAFIM LESSA)<br/>BNMP: 5000551-70.2025.8.24.0519.03.0005-01<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Semiaberto
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14/07/2025 15:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO SERAFIM LESSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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14/07/2025 15:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO SERAFIM LESSA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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14/07/2025 14:54
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000551-70.2025.8.24.0519/SCACUSADO: BRUNO SERAFIM LESSAADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do CPP), para CONDENAR o acusado BRUNO SERAFIM LESSA à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente na época dos fatos cada, pela infração ao artigo 33, caput e § 4º, da Lei n. 11.343/06.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais.
Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade e mantenho a prisão domiciliar, na forma da fundamentação.
Forme-se o PEC provisório.
Destinem-se os bens apreendidos conforme determinado na fundamentação.
Desde já, AUTORIZO o deslocamento até a perícia médica, na data e endereço informados no Evento 118, devendo, tão logo finalizar, retornar ao seu domicílio, conforme determinado no Evento 34.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente sentença: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Expeça-se carta de guia; c) Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral desta cidade (CF, art. 15, inc.
III); d) Forme-se o Processo de Execução Penal - PEC para execução da pena definitiva (CNCGJ, art. 380); e) Pena de multa na forma da Circular 89/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações da sentença, arquive-se em definitivo. -
11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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09/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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09/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 16:38
Despacho
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09/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:33
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000551-70.2025.8.24.0519/SC (originário: processo nº 50001879820258240519/SC)RELATOR: MARIANA HELENA CASSOLACUSADO: BRUNO SERAFIM LESSAADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 02/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS -
02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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26/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/06/2025 17:49
Despacho
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25/06/2025 17:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 46
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24/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 16:11
Despacho
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23/06/2025 16:07
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 23/06/2025 15:00. Refer. Evento 17
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23/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000551-70.2025.8.24.0519/SC ACUSADO: BRUNO SERAFIM LESSAADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante do endereço informado, AUTORIZO a participação do acusado junto à sala passiva da Comarca de Jaguaruna (Evento 68). 1.1 O deslocamento, destaco, engloba tão somente a participação na solenidade aprazada, devendo retornar ao seu domicílio tão logo finalizada a audiência. 2. INTIME-SE a defesa, com urgência, acerca do contido no Evento 69. -
22/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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22/06/2025 21:26
Despacho
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21/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 20/06/2025
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20/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
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20/06/2025 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:09
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Mandado de Monitoramento Eletrônico <br/>(BRUNO SERAFIM LESSA)<br/>BNMP: 5000551-70.2025.8.24.0519.17.0004-02<br/>Data do cumprimento: 18/06/2025
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20/06/2025 14:06
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(BRUNO SERAFIM LESSA)<br/>BNMP: 5000551-70.2025.8.24.0519.18.0003-06<br/>Data do cumprimento: 18/06/2025
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000551-70.2025.8.24.0519/SC ACUSADO: BRUNO SERAFIM LESSAADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aportou pedido da defesa no Evento 23, ocasião em que requereu a concessão de prisão domiciliar, sob o fundamento de que o réu sofre de diversos transtornos, inclusive foi transferido do Presídio de Xanxerê para a unidade de Chapecó, por ter melhores condições.
Aduziu que, após novos exames, por recomendação médica, o réu não deverá ficar em prisão (fechado em cela), inclusive porque já teria tentado suicídio na unidade em que se encontrava.
Instado, o Ministério Público opinou de forma desfavorável ao pedido (Evento 30).
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Da detida análise do feito, observo que os pressupostos e fundamentos que sustentaram a prisão seguem presentes e atuais, haja vista que, à luz do que se extrai dos autos, não restam dúvidas quanto à necessidade de sua segregação, com o objetivo de evitar a reiteração delitiva e assegurar a ordem pública.
Contudo, conforme petitório da defesa, constato que o réu se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave (espondiloartrite periférica axial - CID-10 M45), devidamente demonstrada pelos atestados médicos do Evento 23, que indicam, aliás, necessidade de acompanhamento psiquiátrico, dada suposta tentativa de suicídio, pelo que entendo presente a excepcionalidade prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a prisão domiciliar deve ser a ele deferida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa em favor do acusado, já qualificado, para SUBSTITUIR a prisão preventiva por PRISÃO DOMICILIAR, mediante o emprego de tornozeleira eletrônica e cumprimento das seguintes condições: a) comparecer em Juízo sempre que intimado; b) não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial e não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; c) recolher-se em seu domicílio em período integral (inclusive fins de semana), dele saindo apenas para consultas médicas e tratamentos, dos quais sempre deverá apresentar atestado médico e informar devidamente ao Juízo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Oficie-se, com urgência, ao estabelecimento prisional para que realize a audiência admonitória da prisão domiciliar (devendo encaminhar cópia a este Juízo), dando ciência ao preso de que o descumprimento das medidas aqui expostas poderá redundar no seu recolhimento em estabelecimento prisional.
Expeça-se ordem de liberação.
A administração prisional deverá no mesmo ato certificar o endereço atualizado do réu e colher sua intimação para a audiência de instrução já designada no Evento 18.
Comunique-se à Administração Prisional, com cópia desta decisão.
Oficie-se às Polícias Civil e Militar para ciência da decisão e fiscalização das medidas.
Cumpra-se, com urgência. -
18/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
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18/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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18/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: CRISTIANO ZANATO BORELLA
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18/06/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS
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18/06/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
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18/06/2025 14:37
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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18/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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18/06/2025 14:35
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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18/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/06/2025 14:25
Juntado(a) BNMP - Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar<br/>(BRUNO SERAFIM LESSA)<br/>BNMP: 5000551-70.2025.8.24.0519.16.0002-20<br/>Motivo da expedição: Monitoramento em Prisão Domiciliar Integral<br/>Dias em monitoramento: 90<br/>Data de validade
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18/06/2025 14:25
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(BRUNO SERAFIM LESSA)<br/>BNMP: 5000551-70.2025.8.24.0519.05.0001-05
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18/06/2025 14:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/06/2025 14:08
Despacho
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18/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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18/06/2025 13:00
Concedida a prisão domiciliar
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18/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/06/2025 17:24
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:00
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - VARA CRIMINAL - 23/06/2025 15:00
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13/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 08:33
Juntada de Petição
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13/06/2025 08:32
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000551-70.2025.8.24.0519 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Xanxerê na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000187-98.2025.8.24.0519/SC - ref. ao(s) evento(s): 92
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11/06/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SAYONARA TEREZINHA CANELLAS PINTO DOERING
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11/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:55
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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11/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/06/2025 12:33
Recebida a denúncia
-
10/06/2025 19:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO SERAFIM LESSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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10/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01CDA01 para XXECR01)
-
10/06/2025 18:09
Distribuído por dependência - Número: 50001879820258240519/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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