TJSC - 5017728-71.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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24/06/2025 10:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ARN ESPIRITO IBERICO RESTAURANTE LTDA
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24/06/2025 10:19
Custas Satisfeitas - Parte: EDIFICIO TERRACOS DA RAINHA RESIDENCE APART HOTEL
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24/06/2025 08:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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24/06/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.501,74
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02/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.090,75
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02/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.017,35
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02/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 70.907,40
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02/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 56.678,24
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30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 29/05/2025 14:20:00
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29/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 29/05/2025 14:20:01
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29/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 29/05/2025 14:20:00
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29/05/2025 13:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 13:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 12:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5017728-71.2024.8.24.0005/SCAUTOR: EDIFICIO TERRACOS DA RAINHA RESIDENCE APART HOTELADVOGADO(A): KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719)ADVOGADO(A): FLAVIO COLACO WESTPHAL (OAB SC005572)RÉU: ARN ESPIRITO IBERICO RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): STEPHANIE POLETT GUEDES ISDRA SCHMITT (OAB SC065956)SENTENÇA1.
De largada, rechaço a alegação de irregularidade na representação do autor (evento 46, PET1), e não só porque prejudicada por força do evento 49, ATA2, mas também porque porque a procuração (evento 1, PROC2) fora assinada por quem legalmente representava o condomínio à época. 2.
Diante da purgação da mora pela parte ré (evento 19, EMAIL1, evento 31, COM_DEP_SIDEJUD1 e evento 41, COM_DEP_SIDEJUD1), cujos valores foram aceitos pela parte autora (evento 44, PED EXP ALV LEV1), homologo o reconhecimento do pedido formulado nesta ação e a extingo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "a", do CPC/2015.
Rememoro que "O pedido de purgação da mora é incompatível com a da contestação, ou o devedor purga a mora e evita o despejo, ou contesta e comprova que não se encontra em débito" (TJSC, AC n. 2001.005972-0, rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 08/11/2005), motivo pelo qual os argumentos expostos no evento 27, CONT1 (e, consequentemente, aqueles expostos no evento 36, RÉPLICA1) não serão apreciados. Por força do princípio da causalidade1, arcará a parte ré com as custas/despesas processuais e com os honorários advocatícios nos termos da peça do evento 44, PED EXP ALV LEV1.
Expeça-se, de pronto, alvará para liberação à parte autora dos valores depositados nos autos, observados os dados bancários e as demais informações contidas no evento 44, PED EXP ALV LEV1.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 17:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU01CV -> BCUCONT
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:51
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.857,88
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28/01/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'Manifestação sobre a impugnação' para 'RÉPLICA'
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26/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:44
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.971,33
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22/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARN ESPIRITO IBERICO RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/10/2024 17:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição - ARN ESPIRITO IBERICO RESTAURANTE LTDA (SC065956 - STEPHANIE POLETT GUEDES ISDRA SCHMITT)
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21/10/2024 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
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08/10/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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08/10/2024 14:37
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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08/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 54.027,24
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07/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:37
Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8934724, Subguia 4578406 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.878,31
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02/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:51
Link para pagamento - Guia: 8934724, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4578406&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4578406</a>
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02/10/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO TERRACOS DA RAINHA RESIDENCE APART HOTEL - Guia 8934724 - R$ 3.878,31
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02/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:25
Decisão interlocutória
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18/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8813427, Subguia 4511266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.661,87
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17/09/2024 16:51
Link para pagamento - Guia: 8813427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4511266&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4511266</a>
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17/09/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO TERRACOS DA RAINHA RESIDENCE APART HOTEL - Guia 8813427 - R$ 2.661,87
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17/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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