TJSC - 5000586-66.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:22
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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03/09/2025 19:22
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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17/06/2025 04:03
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000586-66.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE: CLEIA DE FATIMA ROSA RIBEIROADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FORBICI DOS SANTOS (OAB SC024602) DESPACHO/DECISÃO 1 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º); 1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ). 2 IMPUGNAÇÃO Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3 PAGAMENTO 3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. -
16/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:14
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000586-66.2025.8.24.0216 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 11/06/2025
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12/06/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIA DE FATIMA ROSA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 13:45
Distribuído por dependência - Número: 50003764920248240216/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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