TJSC - 5025679-80.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025679-80.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50459894420248240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
05/09/2025 09:27
Baixa Definitiva
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05/09/2025 09:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 07:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 20:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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04/09/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 11304208, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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04/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11304208 - R$ 304,43
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04/09/2025 20:05
Custas Satisfeitas - Parte: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
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03/09/2025 09:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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03/09/2025 09:46
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025679-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB SP186680) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar em termos de satisfação da obrigação, em 05 dias, sob pena de extinção pela quitação tácita. -
28/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 31.887,27
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23/07/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 23/07/2025 16:49:21
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23/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025679-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB SP186680)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO I. Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, acerca da quantia depositada no evento 10.
II.
No mais, fica intimada a parte exequente para se manifestar em termos de satisfação da obrigação, em 05 dias, sob pena de extinção pela quitação tácita. -
11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:25
Despacho
-
08/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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04/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025679-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB SP186680) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
02/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.695,13
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025679-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB SP186680)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:58
Determinada a intimação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025679-80.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
-
10/06/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 18:23
Distribuído por dependência - Número: 50459894420248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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