TJSC - 5003763-86.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003763-86.2025.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré MARILSA NAIR FRANCISCO CARDOSO ao pagamento da quantia original de R$ 1.585,32 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), referente às tarifas de serviços vencidas no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023, acrescida das parcelas que se vencerem até a data da publicação desta sentença.
O montante deverá ser acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), bem como de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a contar de cada vencimento isoladamente, conforme previsto no Decreto n. 155/2016 (1.6, p. 32).
Considerando a sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se o presente feito. -
28/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 01:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 16:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003763-86.2025.8.24.0103/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se a parte ré, por AR MP, para resposta, no prazo legal, com as advertências também legais. 2. Tendo em vista as partes envolvidas e a matéria discutida nos autos, deixo de designar audiência de conciliação inicial, uma vez que não se afigura imprescindível neste momento processual.
Contudo, em atenção ao item "I" da exordial, determino que, no mandado de citação, seja consignada a possibilidade de autocomposição, conforme proposta apresentada pelo autor, devendo o requerido, caso assim deseje, proceder da seguinte forma: 2.1. Efetuar contato pelos telefones: (47) 98498-1299, (47) 99143-5138, (47) 98498-1301, (47) 99781-0313 e 98498-1984. 2.2. Ou ainda, estabelecer comunicação por meio do e-mail: [email protected].
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:13
Despacho
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20/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10649925, Subguia 5560437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003763-86.2025.8.24.0103 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Pomerode na data de 15/06/2025. -
15/06/2025 22:41
Link para pagamento - Guia: 10649925, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5560437&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5560437</a>
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15/06/2025 22:41
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10649925 - R$ 355,87
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15/06/2025 22:38
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para POD0101)
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15/06/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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