TJSC - 5080960-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 18:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:02
Despacho
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:46
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080960-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:18
Determinada a citação
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080960-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10630277, Subguia 5550501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.382,21
-
12/06/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 10630277, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5550501&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5550501</a>
-
12/06/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 10630277 - R$ 4.382,21
-
12/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000935-32.2025.8.24.0002
Valdevino Fortunato do Amaral
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Uilian Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 16:36
Processo nº 5001948-10.2024.8.24.0032
Altair de Campos ME
Municipio de Itaiopolis
Advogado: Cleber Odorizzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 20:50
Processo nº 5011981-24.2025.8.24.0000
Joel Gomes
Aquario Eletromoveis LTDA
Advogado: Irdes Bernadete Kleinschmitt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 09:28
Processo nº 5007509-65.2025.8.24.0004
Katia Regina Bon Rosa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 17:47
Processo nº 5000593-58.2025.8.24.0216
Imeri Nunes
Uniao
Advogado: Mateus Burtet Couto Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2025 19:41