TJSC - 5016948-52.2023.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-52.2023.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50140852620238240075/SC)RELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiEXEQUENTE: JULIA HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: EDUARDO BRONCHTEINADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 167 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 23:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
-
03/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
05/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:10
Expedição de ofício
-
31/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156, 157 e 158
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-52.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JULIA HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: EDUARDO BRONCHTEINADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memorial detalhado e atualizado da dívida exequenda, abatendo os valores eventualmente penhorados e/ou pagos pela parte executada. 2- Atualizado valor e considerando informações constantes em outros processos em trâmite neste Juízo, determino a intimação, preferencialmente por meio eletrônico, da pessoa jurídica Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ n. 14.***.***/0001-90, a fim de que informe sobre a existência de valores a serem repassados à empresa HURB TECHNOLOGIES S/A. (CNPJ n. 12.***.***/0001-24), no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei e, em caso positivo, transfira o valor reclamado a estes autos, mediante consulta ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 ou com o Cartório do Juizado Especial Cível pelo e-mail [email protected]. Serve a presente como ofício. 3- Sendo negativa a resposta, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Repito que "as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens e se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, o feito será extinto". 4- Cumpra-se. -
21/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 01:33
Despacho
-
17/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
08/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 21:13
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
-
25/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122, 124 e 123
-
23/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
-
20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-52.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JULIA HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: EDUARDO BRONCHTEINADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada por JULIA HEIDEMANN MULLER, JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER e EDUARDO BRONCHTEIN contra HURB TECHNOLOGIES S.A..
Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu utilização do sistema SNIPER (evento 136).
A pesquisa pretendida pela parte exequente já foi realizada por este Juízo nos autos n. 5013662-32.2024.8.24.0075 e, portanto, tratando-se de processo público, pode ser o resultado consultado por meio dos links processo 5013662-32.2024.8.24.0075/SC, evento 57, SNIP1 e processo 5013662-32.2024.8.24.0075/SC, evento 57, SNIP2, sem que haja necessidade de nova diligência.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre aqueles documentos e dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 130 e 129
-
10/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
09/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-52.2023.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50140852620238240075/SC)RELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiEXEQUENTE: JULIA HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: EDUARDO BRONCHTEINADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
06/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
06/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:21
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
02/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
02/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
30/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:55
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-52.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JULIA HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862)EXEQUENTE: EDUARDO BRONCHTEINADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB SC066862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada por JULIA HEIDEMANN MULLER, JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER e EDUARDO BRONCHTEIN contra HURB TECHNOLOGIES S.A..
Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu utilização do sistema SNIPER (evento 113).
Isto posto, decido: 1- Indefiro a utilização do sistema SNIPER, pois a pesquisa no aludido sistema, sem que haja indícios de que a parte executada oculta bens, somente acarreta diligências excessivas, sem efetividade ao processo. Não se vislumbra que a utilização do sistema tenha efeito prático, existindo outros sistemas, a exemplo do INFOJUD, que possuem maior efetividade na busca por bens de devedores. 2- Todavia, no intuito de promover maior efetividade na presente demanda: 2.1- Determino a pesquisa junto ao sistema INFOJUD (CNPJ n. 12.***.***/0001-24) para que seja requisitada declaração de imposto de renda da parte executada referente aos 2 (dois) últimos exercícios.
Além disso, determino que a pesquisa realizada junto ao INFOJUD abranja eventual DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Tendo em vista o caráter sigiloso das informações extraídas do sistema INFOJUD, o Chefe de Cartório deverá inserir nos autos a consulta e as informações financeiras e fiscais, resguardando o sigilo dos dados mediante a inserção do “Sigilo 1” do Sistema E-Proc (art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 2.2- Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos - (CNPJ n. 12.***.***/0001-24).
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Esclareço também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. 3- Tomadas as providencias supracitadas e cabíveis ao presente caso, e com a juntada dos relatório das pesquisas acima determinadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). 4- Cumpra-se. -
29/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 22:23
Decisão interlocutória
-
17/05/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 109, 108 e 107
-
17/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/05/2025 15:01
Intimado em Secretaria
-
16/05/2025 15:01
Intimado em Secretaria
-
16/05/2025 15:01
Intimado em Secretaria
-
16/05/2025 15:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
16/05/2025 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 2 - Evento 103 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 16/05/2025 14:55:51
-
16/05/2025 14:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 1 - Evento 103 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 16/05/2025 14:55:51
-
16/05/2025 14:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
09/04/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/12/2024 21:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/11/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 82 e 83
-
26/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:33
Despacho
-
25/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 74 e 73
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
05/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/10/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/08/2024 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 17:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 60 e 61
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
-
10/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:47
Despacho
-
06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 51
-
05/07/2024 20:25
Juntada de Petição
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
-
11/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 41 e 40
-
28/05/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
15/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição
-
19/03/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 16:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/03/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
15/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 16:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
-
09/02/2024 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
-
08/02/2024 23:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/02/2024 16:37
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
-
05/02/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 17 e 19
-
24/01/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/01/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/12/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2023 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/11/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
20/11/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/11/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/11/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:25
Determinada a intimação
-
20/11/2023 15:31
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
20/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO BRONCHTEIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/11/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/11/2023 11:55
Distribuído por dependência - Número: 50140852620238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003512-78.2025.8.24.0035
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Isonir Scheidt
Advogado: Rafael Bruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 16:10
Processo nº 5001008-02.2025.8.24.0035
Clederson Berkenbrock
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Alvaro Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 11:54
Processo nº 5045677-72.2025.8.24.0090
Felipe Bressan
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 09:26
Processo nº 5003698-40.2025.8.24.0023
Companhia de Habitacao do Estado de Sant...
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 16:10
Processo nº 5001042-74.2025.8.24.0035
Volnei dos Santos
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Pedro Arno Zimmermann Gesser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 15:39