TJSC - 5100381-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
24/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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22/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100381-71.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)EXECUTADO: MERIDIANA APARECIDA SMANIOTTO GRAPIGLIAADVOGADO(A): ELIANE SOARES (OAB SC053088)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO ROSSETTO (OAB SC066709)EXECUTADO: GLORIA ZATTI GRAPILIAADVOGADO(A): ELIANE SOARES (OAB SC053088)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO ROSSETTO (OAB SC066709)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:30
Homologada a Transação
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11/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100381-71.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
06/06/2025 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 10:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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27/05/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
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27/05/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
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27/05/2025 16:24
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 16:23
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 16:22
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
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27/05/2025 16:21
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 07:21
Determinada a citação
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23/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:13
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:13
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição - MERIDIANA APARECIDA SMANIOTTO GRAPIGLIA / GLORIA ZATTI GRAPILIA (SC066709 - MARCIO ANTONIO ROSSETTO)
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05/12/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9276084, Subguia 4831770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,82
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04/12/2024 13:44
Link para pagamento - Guia: 9276084, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4831770&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4831770</a>
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03/12/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9276084, Subguia 4770195
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03/12/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 19/11/2024 15:20:59)
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22/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 9276084 - R$ 35,82
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 20:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/10/2024 16:02
Juntada de Petição
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18/10/2024 13:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Endereço desconhecido no município de Chapecó
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17/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
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17/10/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LILIANE FATIMA DE ARAUJO
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17/10/2024 14:07
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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17/10/2024 14:07
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:26
Determinada a citação
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26/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8847934, Subguia 4529492 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.361,03
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20/09/2024 22:38
Link para pagamento - Guia: 8847934, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4529492&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4529492</a>
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20/09/2024 22:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 8847934 - R$ 1.361,03
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20/09/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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