TJSC - 5004889-38.2020.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 36086 - JHENNIFFER ALINNE ZAREMBSKI NERVO - R$ 15.180,00
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004889-38.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: CATIA DA SILVA LESSA DANDOLINIADVOGADO(A): JHENNIFFER ALINNE ZAREMBSKI NERVO (OAB SC038378) DESPACHO/DECISÃO 1.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e municipais até o teto previsto na legislação própria (Rio Fortuna - Lei Municipal 1.347/2010; Grão-Pará - Lei Municipal 2.107/2018; Santa Rosa de Lima - Lei Municipal 2.444/2013; Braço do Norte - Lei Municipal 271/2013; São Ludgero - Art. 87 do ADCT). 1.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos, defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 2.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará1. 3.
Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
30/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:11
Decisão interlocutória
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26/05/2025 21:49
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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16/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATIA DA SILVA LESSA DANDOLINI. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/01/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:56
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BON01CV
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16/11/2023 19:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BON01CV -> DCJE
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31/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2023 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 10:41
Determinada a intimação
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29/08/2022 19:07
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:11
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BON01CV
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27/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2022 15:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BON01CV -> DCJE
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19/08/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 15:45
Decisão interlocutória
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26/02/2021 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2020 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2020 13:23
Determinada a intimação
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26/10/2020 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2020 17:05
Distribuído por dependência - Número: 03009803920168240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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