TJSC - 5023671-10.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA FÍSICA DE 28/08/2025APELAÇÃO Nº 5023671-10.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH PRESIDENTE: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCHAPELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: JOKASTA FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTORETIRADO DE PAUTA. -
29/08/2025 14:27
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0503
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5023671-10.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: JOKASTA FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de apelação cível interposta por Crefisa S.
A.
Crédito, Financiamento e Investimentos contra a sentença de procedência dos pedidos iniciais formulados na presente ação revisional ajuizada por Jokasta Fernandes da Silva.
Pois bem.
Consta da sentença recorrida (evento 29/1º grau): A requerida aduziu que o contrato n. 033080025907 não foi efetivado, pois a proposta fora negada, levando as partes a firmarem o contrato n. 033080025914 com os mesmos termos.
Diante da informação prestada, será o contrato 033080025914 revisado.
Não obstante, em análise detida da petição inicial, verifico que foram aventadas supostas abusividades apenas do contrato n. 033080025907, o qual foi anexado à exordial pelo próprio autor, conforme se observa do item 4 do evento 1/1º grau: Em contestação, a ré explicou que tal contrato não chegou a ser efetivado, porquanto negada a proposta (evento 18/1º grau): Em réplica, o autor se manifestou nestes termos: Como se vê, não houve alteração do pleito exordial, não havendo como revisar nestes autos outro contrato senão aquele indicado na peça inicial, sob pena de julgamento extra petita e revisão de ofício de cláusulas contratuais, vedada pela Súmula 381 do STJ.
Assim, retiro o presente feito da pauta de julgamentos do dia 28-8-2025 e, com fulcro nos arts. 10 e 933, caput, da Lei Instrumental, determino a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a potencial ausência de interesse processual, tendo em vista que o contrato objeto da lide nem sequer chegou a ser efetivado. -
20/08/2025 14:59
Retirada de pauta - <b>Sessão Extraordinária Física</b><br>Data da sessão: 28/08/2025 14:00<br>Sequencial: 10<br>
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20/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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20/08/2025 14:39
Despacho
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15/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Data da sessão: <b>28/08/2025 14:00</b>
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07/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária Física</b>
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07/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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22/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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22/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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22/06/2025 12:12
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023671-10.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 15/06/2025. -
16/06/2025 10:50
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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15/06/2025 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOKASTA FERNANDES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/06/2025 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 47 do processo originário (10/04/2025). Guia: 10112982 Situação: Baixado.
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15/06/2025 06:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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