TJSC - 5040801-81.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040801-81.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) DESPACHO/DECISÃO 1. A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Dessa forma, e em consonância à citação efetuada na fase de conhecimento, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, intime-se a parte executada, por edital, para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. 3. O edital terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. Ademais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. 4. Na hipótese da parte executada não constituir representante processual, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada. 5. Sobrevindo manifestação processual da parte executada, intime-se a parte exequente para resposta, apresentação do demonstrativo atualizado do débito e indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento de medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos conclusos. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC.
Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
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24/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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24/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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24/08/2025 15:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006060
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040801-81.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação de: • procuração/substabelecimento devidamente assinado pela parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
03/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040801-81.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 15:05
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 00089829520178240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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