TJSC - 5013683-24.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:36
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 19:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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07/08/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, Guia 11077775, Subguia <a href='
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07/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - Guia 11077775 - R$ 848,72
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07/08/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: AILTON DE LIMA
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07/08/2025 18:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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07/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013683-24.2024.8.24.0005/SCAUTOR: AILTON DE LIMAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação proposta por AILTON DE LIMA em face de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL para: A) DECLARAR a inexistência do débito referente à proposta do evento 30, ANEXO7; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores descontados indevidamente.
O valor referente à repetição do indébito deverá ser corrigido a partir do desembolso e aplicados juros a contar da citação.
A correção monetária será na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.539,99 (três mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)1 nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, observando-se que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em percentual sobre o valor da condenação, como é a regra, resultaria em valor irrisório.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 15:08
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR / RJ246577 - BRUNA VENÂNCIO TAVARES)
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19/12/2024 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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14/08/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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25/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:55
Despacho
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25/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CV01 para CBW01CV01)
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25/07/2024 11:23
Alterado o assunto processual
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25/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 11:20
Terminativa - Declarada incompetência
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23/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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