TJSC - 5000617-07.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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04/08/2025 14:36
Custas Satisfeitas - Parte: CASA DO MDF E FERRAGENS COMERCIAL LTDA
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04/08/2025 14:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: A.N.T. DEPARTAMENTOS E MOVEIS LTDA
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01/08/2025 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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01/08/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000617-07.2025.8.24.0113/SCEMBARGANTE: A.N.T.
DEPARTAMENTOS E MOVEIS LTDAADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147)EMBARGADO: CASA DO MDF E FERRAGENS COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584)ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Não há incidência de custas em relação ao presente feito (art. 4º da Lei n. 17.654/2018).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada no processo principal ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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14/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição - CASA DO MDF E FERRAGENS COMERCIAL LTDA (SC061091 - CARLA BEATRIZ NUSS / SC063584 - BRUNA WIPPEL SCHUMACHER)
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31/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:27
Despacho
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28/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:57
Distribuído por dependência - Número: 50104889520248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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