TJSC - 5053798-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10896618, Subguia 5698479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
22/07/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 10896618, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5698479&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5698479</a>
-
16/07/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10896618 - R$ 52,57
-
16/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053798-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:37
Determinada a intimação
-
15/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/09/2024
-
14/04/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50283878020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030486-43.2024.8.24.0018
Fernanda Ribeiro
Pontual Fotografias LTDA
Advogado: Vitor Rempel Signori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2024 10:59
Processo nº 5045511-40.2025.8.24.0090
Leia Cristina Steffen Fuck
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Martinho Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 17:26
Processo nº 5074433-64.2023.8.24.0930
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Felipe Andrade Silva
Advogado: Gustavo Henrique Lorensetti Pastore
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/08/2023 16:28
Processo nº 8000546-45.2025.8.24.0018
Antonio Cesar Alves de Candido
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ludmila Gradici Carvalho Drumond
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 16:22
Processo nº 5007553-78.2024.8.24.0082
Odecio Antonio Deschamps
Via Inox Varejo e Distribuicao de Utilid...
Advogado: Pedro Figueiro Rambor
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 16:58