TJSC - 5051520-59.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02FP -> TJSC
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25/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LUIZ DA VARA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 61 Parte Isenta
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27/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051520-59.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARCOS LUIZ DA VARA DOS SANTOSADVOGADO(A): NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
A parte autora é isenta do ônus de sucumbência por força do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991.
Considerando o Convênio nº 60/2024 firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a AGU - Advocacia-Geral da União, caberá ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, em cumprimento ao Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Desse modo, após o trânsito em julgado da decisão e mantida a improcedência do pedido autoral, deve a Autarquia Previdenciária promover as diligências administrativas previstas no referido Convênio, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários do perito judicial adiantados.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do Eproc.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
09/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 764,78
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30/11/2024 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jaime Pedro Bunn em 30/11/2024 14:34:25
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29/11/2024 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/11/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/11/2024 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2024 11:40
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/10/2024 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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15/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 22:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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20/05/2024 16:57
Decisão interlocutória
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16/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2024 18:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LUIZ DA VARA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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