TJSC - 5080626-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080626-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRENE ALMEIDA MATESADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595)ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 14:42
Alterado o assunto processual - De: Superendividamento (Direito Bancário) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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15/07/2025 00:31
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE ALMEIDA MATES. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 19:08
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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23/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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17/06/2025 13:10
Determinada a citação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080626-27.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE ALMEIDA MATES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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