TJSC - 0008119-06.2007.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008119-06.2007.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXECUTADO: CLAUDIOMIRO ANTONIO DE CAMARGO - ME (Representado)ADVOGADO(A): Vanderlei Luis Brum de Camargo (OAB SC024637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 185 - 10/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 184 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
10/07/2025 18:41
Baixa Definitiva
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10/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIOMIRO ANTONIO DE CAMARGO - ME. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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10/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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10/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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20/06/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 174
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18/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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16/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008119-06.2007.8.24.0019/SC EXECUTADO: CLAUDIOMIRO ANTONIO DE CAMARGO - ME (Representado)ADVOGADO(A): Vanderlei Luis Brum de Camargo (OAB SC024637) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado (evento 158, CERT1), expediu-se alvará para liberação do valor à parte exequente (evento 164, CONF_PAG_ALVARA1).
O exequente confirmou o recebimento e requereu a extinção do feito (evento 170, PED EXT CPC 924II1).
Ante o exposto, encerrada a prestação jurisdicional e não havendo outras pendências, determino o arquivamento dos autos, com baixa nas estatísticas.
Cumpra-se. -
15/06/2025 10:06
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:20
Determinado o Arquivamento
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12/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:08
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008119-06.2007.8.24.0019/SC EXECUTADO: CLAUDIOMIRO ANTONIO DE CAMARGO - ME (Representado)ADVOGADO(A): Vanderlei Luis Brum de Camargo (OAB SC024637) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas às partes sobre o(s) alvará(s) expedido(s) evento(s) 163. -
06/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,46
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04/06/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 04/06/2025 14:44:08
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04/06/2025 08:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.461,27
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02/06/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 02/06/2025 14:26:10
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31/05/2025 20:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/05/2025 20:37
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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02/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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02/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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10/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 08:07
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/03/2025 15:01
Juntada - Extrato Subconta - 1001901513<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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18/11/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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23/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:52
Juntada de Petição
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14/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:20
Decisão interlocutória
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13/08/2024 19:48
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:22
Recebidos os autos - TJSC -> CDA02CV Número: 00081190620078240019/TJSC
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20/06/2024 08:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00081190620078240019/TJSC
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18/04/2024 17:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDA02CV -> TJSC
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18/04/2024 17:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
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16/04/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 123
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16/04/2024 16:10
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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11/04/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 10:25
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 11:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/04/2024 10:52
Juntada de Petição
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26/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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23/07/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/07/2020 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
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19/07/2020 21:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Vanderlei Luis Brum de Camargo - EXCLUÍDA
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17/07/2020 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/07/2020 22:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2019 15:35
Processo suspenso - SAJ
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26/07/2019 15:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) que os presentes autos foram digitalizados e que as peças físicas encontram-se arquivadas em local próprio do Cartório. Salienta-se que doravante todo peticion
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26/07/2019 15:34
Reativado processo suspenso
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25/07/2019 21:09
Juntada
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17/06/2016 12:59
Processo suspenso - SAJ
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18/05/2016 16:20
Recebidos os autos
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16/05/2016 13:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/05/2016 13:40
Certidão emitida - procurador do exequente por todo o conteúdo do despacho de fl. 61.
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06/05/2016 15:09
Recebidos os autos
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06/05/2016 14:10
Determinado arquivamento administrativo - Prescreve a Lei n. 6.830/80:Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
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02/05/2016 15:57
Conclusos para despacho
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06/04/2016 17:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WCDA16100043882
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07/03/2016 16:32
Recebidos os autos
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29/02/2016 14:51
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/02/2016 14:43
Certificado a intimação em Cartório - Certifico que intimei o procurador do exequente por todo o conteúdo da decisão
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02/12/2015 12:05
Recebidos os autos
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30/11/2015 17:34
Mero expediente - SAJ - 1. Diante do requerimento da parte Exequente, bem como que o dinheiro precede todos os demais bens na ordem legal de preferência (art. 655, do CPC), procedeu-se a tentativa de penhora on-line, via BacenJud, de valores em nome do ex
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13/10/2015 15:47
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/10/2015 17:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WCDA15100119098
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03/07/2015 13:55
Recebidos os autos
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29/06/2015 12:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/06/2015 12:33
Certificado a intimação em Cartório - Intimei o procurador do municipio do despacho de fl. 48
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25/06/2015 18:13
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0006897-61.2011.8.24.0019 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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09/01/2015 12:27
Recebidos os autos
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07/01/2015 17:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia
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08/08/2014 14:52
Juntada de outros - cópia da sentença de fl. 27-30, proferida nos autos de embargos à execução fiscal n. 019.11.006897-0
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25/07/2014 15:09
Despacho outros - Intime-se o credor para que impulsione o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
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14/06/2013 16:02
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2013 14:28
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2013 13:38
Juntada de manifestação ministerial
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20/03/2013 14:31
Certificado outros - Certifico que os Embargos à Execução nº 019.11.006897-0 foram recebidos nos termos do caput do art. 739-A do CPC, e não houve suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal.
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15/05/2012 18:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 019.11.006897-0 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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08/02/2012 12:46
Certificado outros - Certifico que foi interposto Embargos à Execução na data de 14/10/2011
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13/10/2011 12:19
Recebimento - SAJ
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26/09/2011 18:34
Carga ao Advogado
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26/09/2011 18:34
Aguardando envio para o Advogado
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26/09/2011 13:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0145/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: 1248 Página:
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22/09/2011 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0145/2011 Teor do ato: Nomeio curador especial em substituição o Dr. Vanderlei Luís Brum de Camargo OAB/SC 24.637, devendo ser pessoalmente intimado para apresentação de defesa em favor do executado. Advogados(s): Vander
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12/09/2011 17:26
Recebimento - SAJ
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06/09/2011 13:45
Despacho outros - Nomeio curador especial em substituição o Dr. Vanderlei Luís Brum de Camargo OAB/SC 24.637, devendo ser pessoalmente intimado para apresentação de defesa em favor do executado.
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05/09/2011 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2011 13:37
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2011 13:20
Certificado outros - Certifico que não houve manifestação do curador intimado às fls. 39
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11/05/2011 13:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR009817278TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dilnei da Silva Diligência : 10/05/2011
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26/04/2011 17:43
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/03/2011 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2011 Data da Publicação: 02/03/2011 Número do Diário: 1107 Página:
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28/02/2011 18:32
Aguardando publicação - Relação: 0015/2011 Teor do ato: Verifica-se, dessa forma, que a norma insculpida no cânone processual citado, impõe ao togado o dever de nomear curador especial ao réu revel citado por edital, porque, tratando-se de mera presunção
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09/12/2010 20:23
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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09/12/2010 20:23
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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08/10/2010 14:41
Recebimento - SAJ
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06/10/2010 15:46
Concluso para despacho - SAJ
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06/10/2010 15:43
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2010 12:54
Despacho outros - Verifica-se, dessa forma, que a norma insculpida no cânone processual citado, impõe ao togado o dever de nomear curador especial ao réu revel citado por edital, porque, tratando-se de mera presunção, o conhecimento pelo executado da dema
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16/09/2010 14:12
Juntada de petição - do exequente requerendo a expedição de alvará.
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13/09/2010 17:51
Recebimento - SAJ
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08/09/2010 14:27
Carga ao Advogado
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08/09/2010 14:27
Aguardando envio para o Advogado
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02/09/2010 13:50
Recebimento - SAJ
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31/08/2010 08:51
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requer o que entender de direito.
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08/04/2010 14:35
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2010 15:46
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2010 12:40
Certificado outros - Certifico que deixo de expedir ofício de intimação da penhora realizada via Bacen-Jud pois o executado foi citado por edital (fl. 19 a 21).
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15/03/2010 18:18
Juntada de outros - E-mail do Sistema Conta Única, informando transferência através do sistema Bacen Jud.
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15/03/2010 12:45
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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12/03/2010 14:18
Recebimento - SAJ
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10/03/2010 10:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. DEFIRO o pedido realizado pelo exeqüente e, por conseguinte, determino a realização de consulta ao sistema BACEN JUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor do débito almejado no pre
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25/11/2009 15:19
Concluso para despacho - SAJ
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25/11/2009 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2009 17:11
Juntada petição de utilização BacenJud - Subscrito pela Dra. Kênia Simone Lang.
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04/11/2009 18:56
Recebimento - SAJ
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27/10/2009 13:17
Carga ao Advogado
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27/10/2009 13:17
Aguardando envio para o Advogado
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19/10/2009 18:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca da citação de fls. 20.
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15/09/2009 17:33
Aguardando decurso do prazo
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11/09/2009 14:19
Juntada de outros - Publicação de edital no Diário de Justiça.
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25/08/2009 15:05
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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25/08/2009 14:57
Certidão emitida - Afixação de Edital
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20/08/2009 15:15
Recebimento - SAJ
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17/08/2009 12:29
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 16. Cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
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15/06/2009 18:39
Concluso para despacho - SAJ
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15/06/2009 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2009 12:24
Juntada de petição - Subscrito pelo Dr. Otávio Marques de Mello, requerendo a citação editalícia do executado.
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13/04/2009 17:49
Recebimento - SAJ
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24/03/2009 14:19
Carga ao Advogado
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23/03/2009 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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06/03/2009 17:32
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR236843216TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Claudiomiro Antonio de Camargo - ME
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20/02/2009 18:58
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/02/2009 17:47
Juntada de petição - Subscrito pelo Dr. Otávio Marques de Mello atualizando o endereço do representante legal da empresa executada, para cumprimento das diligências.
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19/02/2009 16:01
Recebimento - SAJ
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12/01/2009 14:05
Carga ao Advogado
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12/01/2009 14:03
Aguardando envio para o Advogado
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19/12/2008 17:58
Certificado outros - Certifico que o decorreu o prazo da suspensão requerido.
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19/12/2008 17:56
Reabertura de processo
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17/07/2008 15:17
Processo suspenso - SAJ - Por seis meses
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17/07/2008 15:16
Juntada de petição - Pedido de suspensão
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16/07/2008 15:44
Recebimento - SAJ
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14/07/2008 12:27
Carga ao Advogado
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14/07/2008 12:27
Aguardando envio para o Advogado
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24/06/2008 16:39
Juntada de mandado
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20/06/2008 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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15/04/2008 17:23
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 23/06/2008
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07/04/2008 16:37
Recebimento - SAJ
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04/04/2008 15:54
Concluso para despacho - SAJ
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04/04/2008 14:57
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se executivamente, nos termos da Lei nº 6830/80. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito.
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03/04/2008 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2008 16:19
Recebimento - SAJ
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26/03/2008 15:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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