TJSC - 5115661-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115661-82.2024.8.24.0930/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo passivo para se manifestar acerca do contido no evento 58, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
07/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:26
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115661-82.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADINAN PATRIK DE CAMPOSADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:29
Despacho
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31/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA16 para FNSURBA10)
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25/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:20
Determinada a intimação
-
19/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:12
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição
-
16/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 12:04
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 21:02
Juntada de Petição
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29/11/2024 08:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 16:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/11/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADINAN PATRIK DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/10/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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24/10/2024 18:27
Despacho
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24/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADINAN PATRIK DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/10/2024 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50843429620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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