TJSC - 5010537-38.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010537-38.2025.8.24.0005/SC AUTOR: DANIELLY AMERICANO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA FLAVIA GOMES BRAGA (OAB SP357770) DESPACHO/DECISÃO 1. Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (art. 165 do CPC), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do CPC, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. 2. CITE-SE a parte ré, com as advertências legais para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Caso a citação ocorra por WhatsApp, caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos.
Além disso, no mandado de citação deverá conter o endereço da parte ré informado pela parte autora, bem como a intimação para que a parte requerida o retifique, se necessário, sob pena de, não havendo modificação, serem consideradas válidas as futuras intimações enviadas ao referido local, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3. INTIMEM-SE as partes a respeito desta decisão. 4. CUMPRA-SE. -
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:39
Despacho
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07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU01CV01 para CBW01CV01)
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05/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:05
Terminativa - Declarada incompetência
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01/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010537-38.2025.8.24.0005/SC AUTOR: DANIELLY AMERICANO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA FLAVIA GOMES BRAGA (OAB SP357770) DESPACHO/DECISÃO Da análise da inicial se infere que a autora reside em Camboriú/SC e no contrato celebrado entre as partes foi pactuado foro de eleição a "comarca do proponente" (item 10 do evento 1, APRES DOC9).
Assim, deve a parte autora esclarecer o motivo de ter ingressado com a demanda perante esta comarca de Balneário Camboriú/SC, em 15 dias, se for o caso de logo reclamando o encaminhamento dos autos para a comarca de Camboriú/SC. -
08/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:05
Despacho
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08/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010537-38.2025.8.24.0005 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:49
Juntado(a)
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11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLY AMERICANO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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