TJSC - 5000721-92.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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31/07/2025 14:04
Expedição de ofício - 5 cartas
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24/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:14
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 15:53
Juntado(a)
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 13:48
Expedição de ofício
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000721-92.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: LUIZA LUDVIG DE SOUSAADVOGADO(A): LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da exequente, que, diante do insucesso da tentativa de constrição via SISBAJUD, postula, como medida complementar de investigação patrimonial, a expedição de ofício à B3 – Bolsa de Valores do Brasil, para que informe acerca da existência de ativos de qualquer natureza em nome da executada, bem como a utilização do convênio INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda da devedora nos últimos cinco anos.
O pedido formulado mostra-se cabível.
A tentativa anterior de constrição judicial por meio do SISBAJUD restou infrutífera, conforme já documentado nos autos, sendo legítima, portanto, a adoção de diligências adicionais aptas a propiciar a efetivação da tutela executiva.
Cumpre destacar que o SISBAJUD, embora ferramenta robusta, não alcança integralmente o universo de bens e direitos passíveis de penhora.
Em especial, ativos mobiliários custodiados junto à B3 (tais como ações, cotas de fundos de investimento e outros valores mobiliários) não são abrangidos diretamente pelas ordens de bloqueio emitidas via sistema SISBAJUD, o que justifica a expedição de ofício específico à instituição.
De igual modo, a requisição de informações fiscais por meio do INFOJUD revela-se adequada, já que a análise das declarações de imposto de renda pode trazer elementos relevantes para identificação de patrimônio penhorável, inclusive bens que não se encontrem depositados em instituições financeiras.
Assim, diante do caráter subsidiário e complementar das medidas pleiteadas, bem como da necessidade de resguardar a efetividade da execução, o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto: 1.
OFICIE-SE à B3 – Bolsa de Valores do Brasil, no endereço eletrônico indicado, para que informe sobre a existência de ativos de qualquer natureza de titularidade da executada, CNPJ raiz nº 12.954.744. 2. DETERMINO, através do Sistema Infojud, a requisição de cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada.
Havendo declarações, a juntada deve observar o Provimento nº 04/89, especialmente o disposto em seus artigos 7º a 9º, in verbis: "as informações destinadas a processo de execução serão arquivadas em pasta própria do cartório, intimando-se o interessado, para ciência e no prazo de trinta dias, e lavrando-se a respectiva certidão" e "decorrido o prazo a que se refere o item 7, as informações serão destruídas".
CUMPRA-SE, observando-se o necessário sigilo. -
10/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 07:11
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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07/05/2025 10:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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06/05/2025 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/03/2025 22:39
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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29/03/2025 22:39
Decisão interlocutória
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20/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:03
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:11
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/01/2025
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11/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:22
Distribuído por dependência - Número: 50050932120248240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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