TJSC - 5000746-91.2025.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:48
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000746-91.2025.8.24.0119/SC REQUERENTE: ANDREZA RODRIGUESADVOGADO(A): LUCILENE CHAVES ROMPATO (OAB SC070401) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro à parte requerente o benefício da Justiça Gratuita. 2.
O art. 1º da Lei n. 6.858/1980 é claro ao definir que os valores a serem retirados mediante alvará serão destinados, primeiro, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente na ausência destes, aos sucessores previstos na lei civil.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos certidão de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário em nome do de cujus, sob pena de extinção. 3.
Em caso de não haver dependentes habilitados perante a Previdência Social, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar declaração de que inexistem sucessores com condições de se habilitar no processo, responsabilizando-se civil e criminalmente em caso de omissão. 4.
Após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, informar a existência de valores em nome do de cujus. 5.
Com as respectivas respostas, intime-se a parte autora. -
27/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7
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27/06/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça
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13/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000746-91.2025.8.24.0119 distribuido para Vara Única da Comarca de Garuva na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREZA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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