TJSC - 5007440-70.2023.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
25/08/2025 17:28
Despacho
 - 
                                            
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL CARDOZO LAZZARI. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
18/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
18/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
18/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 13:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007440-70.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: SERRARIA MARIANI LTDAADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). - 
                                            
21/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 18:26
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
27/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007440-70.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: SERRARIA MARIANI LTDAADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado para descrição dos bens na sede da empresa executada, uma vez que consta no registro daquela parte no processo que está com a situação ´baixada´ e o credor não apresentou nenhum indício de que ainda existe, mesmo que de fato, o estabelecimento empresarial da pessoa jurídica extinta. 2.
Considerando a possibilidade de existirem ações em trâmite, na qual o executado seja credor de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais.
Caso se trate de empresário individual, autorizo que a medida seja cumprida tanto em relação ao CNPJ vinculado à atividade empresarial quanto ao CPF do executado. 2.1.
Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). 2.2.
Havendo requerimento para constrição do valor localizado, efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). 2.3.
Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.4.
Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 2.5.
Em caso de resultado negativo da busca de ativos, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de extinção. - 
                                            
25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
06/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
 - 
                                            
03/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007440-70.2023.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50056127320228240079/SC)RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOEXEQUENTE: SERRARIA MARIANI LTDAADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 30/05/2025 - Juntado(a) - 
                                            
30/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
30/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2025 19:07
Juntado(a)
 - 
                                            
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
 - 
                                            
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
12/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
12/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/05/2025 15:25
Despacho
 - 
                                            
09/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
15/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2025 05:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
 - 
                                            
03/04/2025 05:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOGNUS CASAS EM MADEIRA LTDA)
 - 
                                            
01/04/2025 16:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
27/03/2025 15:08
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
19/03/2025 14:29
Despacho
 - 
                                            
11/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
11/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
10/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
01/10/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
 - 
                                            
18/09/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
06/09/2024 13:55
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
06/09/2024 13:55
Juntado(a)
 - 
                                            
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
25/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
25/08/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
20/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/08/2024 17:10
Despacho
 - 
                                            
12/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
05/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 12:46
Juntado(a)
 - 
                                            
03/07/2024 18:53
Juntado(a)
 - 
                                            
03/07/2024 18:52
Juntado(a)
 - 
                                            
03/06/2024 08:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
31/05/2024 19:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
31/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
 - 
                                            
27/03/2024 14:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOGNUS CASAS EM MADEIRA LTDA)
 - 
                                            
27/03/2024 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
19/03/2024 15:46
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
12/03/2024 15:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2024 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
12/03/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
08/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
02/02/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
02/02/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
02/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
23/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
23/01/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
23/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2024 14:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
22/01/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
23/12/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
23/12/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
22/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/12/2023 13:33
Despacho
 - 
                                            
27/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERRARIA MARIANI LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
24/11/2023 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50056127320228240079/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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