TJSC - 5052778-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052778-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
05/09/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 05/09/2025 18:34:34
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05/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 11:42
Juntada de Petição
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21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052778-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Presumem-se válidas as tentativas de intimação da parte executada quando direcionadas para o endereço de citação, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válidas as intimações antes referidas.
Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto de relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a executada foi devidamente citada no endereço constante dos respectivos ofícios, não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Expeça-se, portanto, alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da parte exequente.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Após, cumpra-se a decisão de evento 22 (parte final). -
19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 01:28
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052778-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2025 08:24
Juntada de Petição
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23/04/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10226680, Subguia 5322637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 246,33
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17/04/2025 17:44
Link para pagamento - Guia: 10226680, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5322637&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5322637</a>
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17/04/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10226680 - R$ 246,33
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17/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035075. Valor transferido: R$ 0,01
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035067. Valor transferido: R$ 0,01
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035040. Valor transferido: R$ 0,01
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035032. Valor transferido: R$ 0,01
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035024. Valor transferido: R$ 0,01
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035016. Valor transferido: R$ 0,01
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14/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053034982. Valor transferido: R$ 10,40
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14/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035105. Valor transferido: R$ 0,01
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035059. Valor transferido: R$ 51,00
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053034990. Valor transferido: R$ 29,58
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13/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053035008. Valor transferido: R$ 15,00
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13/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053034974. Valor transferido: R$ 201,13
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13/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053034966. Valor transferido: R$ 59,17
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12/03/2025 11:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/03/2025 11:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS DOS REIS MONTEIRO)
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11/03/2025 18:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/01/2025 14:30
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DOS REIS MONTEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 22/08/2024
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28/06/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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28/06/2024 18:20
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 04:43
Determinada a citação
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05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8032230, Subguia 4105392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.471,57
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31/05/2024 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8032230, Subguia 4105392
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31/05/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8032230 - R$ 1.471,57
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31/05/2024 15:00
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8032224 - R$ 1.370,48
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31/05/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8032224 - R$ 1.370,48
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31/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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