TJSC - 5079957-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:05
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 23:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/08/2025 23:34
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: BANCO AGIBANK S.A
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15/08/2025 23:34
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADEMIR DE SOUZA
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15/08/2025 19:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/08/2025 18:53
Transitado em Julgado
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15/08/2025 18:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 11/07/2025 15:06:54)
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15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/07/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10864032, Subguia 5679993
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24/07/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 11/07/2025 15:06:56)
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079957-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR DE SOUZAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/07/2025 15:06
Gratuidade da justiça não concedida
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02/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 14:51
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079957-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR DE SOUZAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandante declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
24/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:12
Despacho
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079957-71.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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