TJSC - 5011176-09.2023.8.24.0011
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011176-09.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: JANAINA CARINE FERREIRA PINTO BRUCHADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.004,48
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06/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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05/06/2025 20:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 05/06/2025 20:13:24
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04/06/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 20.989,54
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03/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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02/06/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 02/06/2025 18:34:49
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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02/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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02/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011176-09.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: JANAINA CARINE FERREIRA PINTO BRUCHADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 66. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 21:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.921,40
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13/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:45
Determinada a intimação
-
24/01/2025 18:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 11:03
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:36
Despacho
-
15/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:07
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/10/2024 10:10
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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10/10/2024 16:22
Decisão interlocutória
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09/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 08:48
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:53
Despacho
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25/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:49
Juntada de Petição
-
13/05/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7863256, Subguia 4022768 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 553,55
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07/05/2024 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7863256, Subguia 4022768
-
07/05/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7863256 - R$ 553,55
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08/04/2024 20:24
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
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29/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Determinada a intimação
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25/09/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA CARINE FERREIRA PINTO BRUCH. Justiça gratuita: Deferida.
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25/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
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22/09/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 14:45
Despacho
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13/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQECM01 para FNSURBA10)
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12/09/2023 17:44
Alterado o assunto processual - De: Juros de Mora - Legais / Contratuais (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
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12/09/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:20
Terminativa - Declarada incompetência
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29/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA CARINE FERREIRA PINTO BRUCH. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2023 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50079567120218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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