TJSC - 5079935-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:10
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 5079935-13.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50048540720258210004/)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 10:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 10:25
Custas Satisfeitas - Parte: KELLY REGINA BORBA GOULART
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29/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 11246592, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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29/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11246592 - R$ 71,40
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29/08/2025 10:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 21:45:59)
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29/08/2025 10:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11176438, Subguia 5858585
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29/08/2025 10:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 20/08/2025 21:46:00)
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28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 17:17
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:17
Juntado(a)
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28/08/2025 17:13
Expedição de ofício
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28/08/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 21:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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19/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11145450, Subguia 5839942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 170,41
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18/08/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 11145450, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5839942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5839942</a>
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18/08/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11145450 - R$ 170,41
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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22/07/2025 15:19
Expedição de Mandado
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5079935-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO O § 12 do artigo 3º do Decreto Lei 911/1969, com as alterações trazidas pela Lei 13.043/2014, prescreve que: “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.” Isso posto, considerando que o requerimento fez-se acompanhar de cópia da petição inicial dos autos de n.º 5004854-07.2025.8.21.0004, em trâmite na Comarca de Bagé e da decisão que deferiu liminarmente a busca e apreensão do veículo objeto daquela demanda, o atendimento do pedido é medida de rigor.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, observando-se o endereço informado pela parte requerente.
Após, comunique-se ao Juízo de origem acerca do resultado da diligência, nos termos do §13 do artigo 3 º do Decreto Lei 911/1969.
Ato seguinte, pagas as custas finais, arquive-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 01:21
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 8
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16/07/2025 01:21
Despacho
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14/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10607189, Subguia 5538244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 389,58
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13/06/2025 08:22
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079935-13.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 12:40
Link para pagamento - Guia: 10607189, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5538244&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5538244</a>
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10/06/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10607189 - R$ 389,58
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10/06/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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