TJSC - 5003072-83.2025.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 09:54
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC021943 - MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA)
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003072-83.2025.8.24.0067/SC AUTOR: ELIAS JOSE VIANA DA ROSAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Diante da dificuldade de se chegar ao acordo em demandas do mesmo trato (art. 334, § 4º, I, e § 5º do CPC), deixo de designar audiência de conciliação, salientando que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC. 3.
As partes enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, estando diante de relação de consumo, na qual está presente a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90) e determino que a parte ré apresente, juntamente com a resposta, os documentos relacionados com o contrato entabulado entre as partes.
A não apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no art. 400, do CPC. 4. CITE-SE a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). 5.
Ultrapassado o prazo referido, INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, dentro do prazo de 15 dias. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:00
Despacho
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09/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS JOSE VIANA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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