TJSC - 5040919-57.2025.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040919-57.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Rafael Germer CondéAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA (OAB DF070003)ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 03/09/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva -
05/09/2025 04:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040919-57.2025.8.24.0023/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA (OAB DF070003)ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Objetivando imprimir maior celeridade ao procedimento, deixo de designar audiência de conciliação e de mediação, ressaltando que, se houver pedido expresso na resposta, será imediatamente oportunizada a resolução consensual do conflito. -
26/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:12
Determinada a citação
-
21/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11108821, Subguia 5820409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 356,44
-
14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 11108821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5820409&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5820409</a>
-
12/08/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 11108821 - R$ 356,44
-
12/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Indeferida.
-
05/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040919-57.2025.8.24.0023/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA (OAB DF070003)ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na forma do art. 98, caput, do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça", desde que, é claro, faça prova da necessidade.
Outrossim, a presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, de modo que havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel.
Des.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22-11-2016).
No caso dos autos, analisando-se o balancete contábil acostado, constata-se que a requerente detém expressiva disponibilidade financeira, a exemplo de aplicações de liquidez imediata no montante de R$ 666.166.710,23, bem como valores em conta-corrente que somam mais de R$ 1,4 bilhão.
Além disso, possui investimentos financeiros de longo prazo e depósitos judiciais que, somados, ultrapassam a casa dos bilhões de reais.
Assim, não se verifica a alegada insuficiência de recursos, sendo certo que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, depende de inequívoca demonstração de incapacidade financeira, o que não se comprova nos autos.
Assim, não existindo nos autos elementos que evidenciem a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de intimação pessoal. -
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:46
Gratuidade da justiça não concedida
-
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040919-57.2025.8.24.0023 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018226-74.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Laercio Sidney Norenberg
Advogado: Liliana Drielle Neppel Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 14:46
Processo nº 5001590-15.2025.8.24.0063
Celesc Distribuicao S.A.
Arino Nunes Padilha
Advogado: Vanessa Pires de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 12:42
Processo nº 5000762-49.2019.8.24.0024
Agencia de Fomento do Estado de Santa Ca...
Ferdinando Victalino Marcon
Advogado: Marciu Elias Friedrich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2019 14:30
Processo nº 5001083-33.2018.8.24.0020
Scherer SA Comercio de Autopecas
Grip Performance Parts LTDA
Advogado: Rodrigo Tzelikis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2018 15:54
Processo nº 5010530-41.2025.8.24.0039
Celesc Distribuicao S.A.
Ademir Prandi
Advogado: Fabio Pamplona Deschamps
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 14:04