TJSC - 5040911-80.2025.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11117591, Subguia 5824850 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 357,20
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13/08/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 11117591, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5824850&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5824850</a>
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13/08/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 11117591 - R$ 357,20
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13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:50
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040911-80.2025.8.24.0023/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pleiteou a concessão da benesse da justiça gratuita, fundamentando seu pleito no fato de ser uma fundação privada sem fins lucrativos.
Entretanto, o fato de a parte autora ser entidade sem fins lucrativos não enseja a concessão automática da benesse, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SINDICATO.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE.
INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA - Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza.
Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.185.828/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 1/7/2011.) (grifo nosso).
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos, necessariamente, cópia da última declaração do imposto de renda da Pessoa Jurídica, bem como outros documentos aptos a comprovar sua real condição financeira (comprovante de rendimentos e balancetes de verificação, extrato de veículos registrados, certidão imobiliária), para que se verifique a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Com a resposta, retornem os autos conclusos. -
14/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:45
Despacho
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04/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040911-80.2025.8.24.0023 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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